Institucional

Apresentação

Apresentação

A Associação dos Farmacêuticos de Curitiba e Região (AFCR), fundada em 09 de julho de 1999, congrega e representa as farmacêuticas e farmacêuticos dos municípios de Curitiba e sua região metropolitana.

 

A AFCR tem por fim:

 

a) representar cultural, social e cientificamente a Classe Farmacêutica de Curitiba e Região;
b) colaborar com as autoridades federais, estaduais e municipais, no estudo e solução dos problemas que, direta ou indiretamente se relacionem com os interesses da profissão farmacêutica e da saúde pública;
c) defender os direitos e os interesses de seus associados em assuntos de interesse da Profissão Farmacêutica;
d) realizar e promover o estudo, a discussão e divulgação de todos os assuntos referentes a Profissão Farmacêutica;
e) lutar pelo progresso do Ensino Farmacêutico no Brasil;
f) fomentar e contribuir com os meios de que dispuser, para o estreitamento das relações e intercâmbio cultural, social e científico entre as áreas profissionais que a integram, cooperando na realização de suas iniciativas;
g) realizar o estreitamento de relações e o intercâmbio cultural, social e científico com as organizações oficiais e com as entidades congêneres do País e do Exterior;
h) congregar os elementos da classe;
i) todos os demais assuntos de interesse da Classe Farmacêutica.

 

A educação permanente é uma das prioridades da AFCR. Estão entre os projetos da AFCR a realização de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento. A realização de oficinas e grupos de trabalhos para desenvolver os mais diversos temas. O evento máximo da AFCR é o SIMFAR, o primeiro foi realizado em 2006 e pretende-se dar continuidade a cada dois anos.

 

O fomento a produção cientifica, artística e cultural estão em nossos projetos. Aproximar a academia e o serviço. Como fruto desta aproximação qualificar e melhorar o cuidado farmacêutico, a atenção à saúde e a qualidade de vida das pessoas.

 

A discussão permanente e o trabalho em busca da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo seus princípios e diretrizes. A participação em conferências e conselhos de saúde faz com que a AFCR busque organizar e participar de debates na construção de Políticas Públicas de Saúde, com destaque para a Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

 

A AFCR busca levar o lazer e a integração entre os associados. Buscar parcerias, realizar atividades e constituir patrimônio social para seus sócios fazem parte dos projetos desta associação.

Para cumprir essas metas, convidamos as farmacêuticas e farmacêuticos para fazerem parte da AFCR e contribuir na construção deste projeto.

Histórico

Histórico

Em junho de 1999 alguns farmacêuticos se reuniram na sede da Associação Paranaense de Farmacêuticos (ASPAFAR) para fundar a Associação de Farmacêuticos de Curitiba e Região (AFCR).

 

Devido a mudanças de estatuto, a ASPAFAR passou a reunir várias associações regionais do estado do Paraná. Com isso, Curitiba e região ficou carente de uma entidade que representasse especificamente os farmacêuticos desta região. Então, um grupo de farmacêuticos, muitos que faziam parte da ASPAFAR, decidiram fundar a AFCR.

 

Após a primeira reunião ficou decidido que seria marcada uma assembléia para que fosse aprovado o estatuto e constituída a primeira diretoria. Esta assembléia foi realizada no dia 27 de julho de 1999.

 

Mas a data de fundação ficou dia 09 de julho de 1999, data da primeira reunião. Desde então a AFCR vem promovendo vários eventos, cursos e atividades buscando cumprir com suas finalidades. Como por exemplo o curso de Atenção Farmacêutica, de primeiros socorros e aplicação de injetáveis. Organização e participação em atividades comemorativas do dia do Farmacêutico.

 

A AFCR participou ao longo da sua recente história de vários momentos importantes da construção do Sistema Único de Saúde (SUS) participando de Conferências Municipais e Estaduais de Saúde com delegados e observadores. Também foi eleita como representante dos trabalhadores em saúde por duas gestões do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, uma gestão no Conselho Municipal de Saúde de Colombo e uma gestão do Conselho Estadual de Saúde do Paraná. A participação da AFCR não se restringe apenas a cidade de Curitiba, participou de Conferências também em Araucária e em Colombo, buscando sempre a capilarização regional, dentro da 2ª regional de saúde do Paraná.

 

No segundo semestre de 2006 a AFCR deu mais um grande passo. Constituindo várias parcerias com entidades farmacêuticas e instituições de ensino, a AFCR realizou o 1º Simpósio Farmacêutico de Curitiba. Evento que contou com a participação de mais de 350 pessoas que participaram de cursos, mesas, palestras e conferencias durante os três primeiros dias de setembro.

Diretoria

Diretoria

Conheças abaixo os integrantes da diretoria da AFCR.

 

DIRETORIA AFCR

Gestão C.O.L.I. - 2011/2013
 

Presidente: Luiz Gustavo de Freitas Pires - gustavo@afcr.org.br
Vice-Presidente: Fábio Francisco Baptista de Queiróz
Tesoureiro: Maurício Poliquesi
Secretária Geral: Líbia Emich Batista de Almeida

Conselho Fiscal: Eduardo Emich Batista de Almeida, Márcia Regina Curi, José Nogueira de Oliveira, Haine Strasbas de Queiroz.

Marcelo Campese - Coordenação EAD
Guilherme Daniel Pupo - Coordenação de Comunicação

Estatuto AFCR

Estatuto AFCR

Associação dos Farmacêuticos de Curitiba e Região
AFCR
ASSOCIAÇÃO DE FARMACÊUTICOS DE CURITIBA E REGIÃO – AFCR

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS DE CURITIBA E REGIÃO(VERSÃO ABR 2007)

CAPÍTULO I

DO HISTÓRICO, ORGANIZAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º) A Associação dos Farmacêuticos de Curitiba e Região, abreviadamente “AFCR”,
fundada em 09 de julho de 1999, será regida por estes Estatutos.

Art. 2º) A AFCR, composta por número ilimitado de sócios, tem por sede e foro jurídico a
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná e terá por insígnia a sigla que consta de
uma circunferência circundando a qual, interiormente se lê: Associação dos Farmacêuticos
de Curitiba e Região; ainda dentro da circunferência encontra-se três pinhões, um preto, um
amarelo e um cinza, onde uma serpente se enrola nele. Também tem um barra preta com
outra menor, na cor cinza e escrito acima delas AFCR.

Art. 3º) A AFCR tem por fim: a) representar cultural, social e cientificamente a Classe
Farmacêutica de Curitiba e Região; b) colaborar com as autoridades federais, estaduais e
municipais, no estudo e solução dos problemas que, direta ou indiretamente se relacionem
com os interesses da profissão farmacêutica e da saúde pública; c) defender os direitos e os
interesses de seus associados em assuntos de interesse da Profissão Farmacêutica; d)
realizar e promover o estudo, a discussão e divulgação de todos os assuntos referentes a
Profissão Farmacêutica; e) lutar pelo progresso do Ensino Farmacêutico no Brasil; f)
fomentar e contribuir com os meios de que dispuser, para o estreitamento das relações e
intercâmbio cultural, social e científico entre as áreas profissionais que a integram,
cooperando na realização de suas iniciativas; g) realizar o estreitamento de relações e o
intercâmbio cultural, social e científico com as organizações oficiais e com as entidades
congêneres do País e do Exterior; h) congregar os elementos da classe; i) todos os demais
assuntos de interesse da Classe Farmacêutica..

Art. 4º) A AFCR terá os seguintes órgãos:

a) Assembléia dos Sócios;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Departamentos Técnicos a critério da Assembléia de Sócios.
§ Único -A AFCR terá duração por tempo indeterminado, salvo deliberação de acordo com
o art. 49º.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Art. 5º) Poderão ingressar como associado da AFCR os Farmacêuticos graduados por curso
de Farmácia de Acordo com a legislação vigente e estudantes de graduação em Farmácia
mediante comprovação de matricula em Instituição de Ensino Superior.

§ Único – o estudante de graduação em Farmácia que desejar tornar-se sócio da AFCR,
deverá comprovar semestralmente sua matricula.

Art. 6º) A admissão de sócio efetivo será feito mediante requerimento do Profissional, após
apreciação e aprovação da diretoria, “ad referendum” da Assembléia.

Art. 7º) Haverá quatro categorias de sócios: a) EFETIVOS – os que contribuírem com a
anuidade em vigor; b) HONORÁRIOS – os que forem julgados dignos desse título,
por relevantes serviços prestados à Farmácia ou por comprovada reputação científica; c)
BENEMÉRITOS – os sócios ou pessoas que concorreram ou contribuíram
desinteressadamente para o engrandecimento da AFCR; e ACADÊMICO – conferido aos
estudantes de graduação em Farmácia. que contribuírem com a anuidade em vigor

§ Único – Os títulos de Sócios, Honorários e Beneméritos serão outorgados pela
assembléia geral, por proposta da diretoria ou de 20% dos associados efetivos.

Art. 8º) São direitos dos Associados: a) tomar parte das Assembléias Gerais e de toda e
qualquer reunião da AFCR e de seus Departamentos; b) freqüentar a sede social e suas
dependências nos dias e horas de funcionamento; c) votar e ser votado, isto quando
efetivos e acadêmicos; d) requerer, com um terço dos Associados quites com a Tesouraria,
convocação de Assembléia Geral extraordinária; e) utilizar-se da biblioteca, de conformidade
com o regulamento que for baixado pelo bibliotecário encarregado da mesma; f) apresentar
e discutir Trabalhos de ordem científica ou de interesse da Classe; g) receber o título de
sócio; h) gozar de todos os benefícios e prerrogativas concedidas pela AFCR.

Art. 9º) Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 10º) São deveres dos Associados: a) pagar pontualmente suas contribuições; b)
desempenhar escrupulosamente os cargos para o qual tenha sido eleito ou designado; c)
promover o ingresso de novos sócios; d) comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas
decisões; e) prestigiar a AFCR por todos os meios e propagar o espírito associativo entre os
colegas; f) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos.

Art. 11º) Os Associados poderão solicitar seu desligamento do quadro social, desde que o
faça por escrito e esteja quites com a Tesouraria.

CAPÍTULO III

DAS RENDAS

Art. 12º) Constituem rendas da AFCR: a) contribuição anual do associado, b) contribuição
extraordinária do associado; c) juros de depósitos bancários e de capitais empregados; d)
doações; e) rendas eventuais.

Art. 13º) Os Sócios Honorários e Beneméritos, estão isentos de pagamento de anuidades.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 14º) São penalidades aplicáveis aos Sócios: a) suspensão dos direitos Sociais
temporariamente; b) eliminação do Quadro Social.

Art. 15º) Terão seus direitos suspensos, os sócios que: a) deixarem de pagar sua anuidade;
b) desrespeitarem as Assembléias Gerais ou suas decisões; c) exercerem atividades que
desabonem a Classe; d) promoverem a desunião da classe; e) criticarem com intenções
desmoralizadoras os membros da Diretoria e os Associados da AFCR.

§ 1º - Quando houver denúncia, a Diretoria terá o prazo de 30 dias para se pronunciar sobre
a aplicação ou não de penalidade.
§ 2º -A defesa deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à Diretoria, dentro do
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data da aplicação da pena.
§ 3º -O recurso para a Assembléia Geral deverá ser encaminhado dentro do prazo de 60
(sessenta) dias a contar da confirmação pela Diretoria, da penalidade imposta.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 16º) Os Associados se reunirão em Assembléias Gerais ordinárias, gerais
extraordinárias e solenes.
§ 1º -As Assembléias Gerais Ordinárias terão lugar na primeira quinzena de dezembro

anualmente, para conhecer o relatório da Diretoria e do Balanço da Tesouraria com o
respectivo parecer do Conselho Fiscal. Estes documentos estarão a disposição dos
Associados 5 (cinco) dias antes da Assembléia.

§ 2º - A cada dois anos na segunda quinzena do mês de abril, serão realizadas Assembléias
eleitorais para escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 3º -A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será realizada na primeira quinzena do
mês de maio.

§ 4º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela diretoria com o mínimo de 5
(cinco) dias de antecedência, e somente poderão deliberar em primeira convocação
com a presença mínima de 1/3 de sócios, em pleno gozo de seus direitos, e, com um
mínimo de 10 (dez) Sócios em segunda convocação, trinta minutos mais tarde.

Art. 17º) As Assembléias Gerais Extraordinárias, terão lugar sempre que o presidente ou a
maioria dos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal julgarem necessário, ou então, a
requerimento de um mínimo de 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, com a
devida exposição de motivos.

Art. 18º) As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da AFCR,
salvo nos casos de convocação e requerimento dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal
ou dos Associados, casos em que a presidência caberá a um Associado indicado pela
Assembléia.

Art. 19º) As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizarão com a presença mínima de
1/3 dos Sócios em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e, com qualquer
número de Sócios em segunda convocação, trinta minutos depois, exceto as requeridas
pelos Associados, que necessariamente terá de ter no mínimo 1/3 dos Sócios, em pleno
gozo de seus direitos.
§ 1º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, depois de esgotados os assuntos para que
tenha sido convocadas, poderão, a critério da maioria dos presentes, tratar de outros
assuntos.

§ 2º -Nos casos de alteração estatutária, em segunda convocação, o quadro mínimo será
de 06 em pleno gozo de seus direitos.

Art. 20º) A convocação para Assembléias Gerais Extraordinárias deverá ser feita com um
mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, por carta e/ou publicação em jornal de grande
circulação e/ou correio eletrônico e/ou pela página eletrônica da AFCR.

§ Único – o endereço da página eletrônica da AFCR é http://www.afcr.org.br

Art. 21º) A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções, uma vez que não contrariem
as leis vigentes e estes Estatutos, e desde que não exerça coação sobre os Sócios
presentes ou ausentes.

Art. 22º) As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de decisão.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 23º) As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas por
escrutínio secreto e direto na segunda quinzena do mês de abril conforme Art. 16 § 2º

Art. 24º) A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada na primeira
quinzena do mês de maio.

Art. 25º) Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos registrados na secretaria,
em chapa completa, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, e
Conselho Fiscal.
§ Único – Os demais cargos serão preenchidos por indicação da diretoria da AFCR.

Art. 26º) Somente poderão votar e ser votados os sócios em pleno gozo de seus direitos
sociais.

Art. 27º) O presidente empossará uma Comissão composta por um Fiscal indicado por cada
uma das chapas inscritas e um membro indicado em comum acordo com as chapas
inscritas. Finda a apuração, a Comissão lavrará um termo com os resultados e o entregará
ao Presidente que proclamará a chapa vencedora e mandará lavrar uma ata onde deve
constar o termo da comissão escrutinadora.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 28º) A AFCR será administrada por uma Diretoria composta de seis membros, a saber:
1 – Presidente; 2 – Vice-Presidente; 3 – Secretário; 4 –Tesoureiro

Art. 29º) Juntamente com a Diretoria será eleito um Conselho Fiscal, constituído de dois
membros efetivos e dois membros suplentes.

Art. 30º) Quando se der alguma vaga na Diretoria ou no Conselho Fiscal, o Presidente
convidará um associado indicado pela diretoria para desempenhar o cargo interinamente,
até que a próxima Assembléia Geral Ordinária o preencha.

Art. 31º) Somente serão realizadas eleições para preenchimento dos cargos vagos, quando
faltarem mais de seis meses para o término do mandato do titular, tanto da Diretoria como
do Conselho Fiscal.

Art. 32º) No caso de renúncia coletiva da Diretoria, esta só será validada após comunicação
em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 33º) À Diretoria coletivamente compete: a) dirigir a AFCR, zelar pelos seus bens e
promover o seu engrandecimento; b) procurar conseguir por todos os meios legais o
aumento do patrimônio da AFCR, com objetivos previamente discriminados, em benefício da
Classe; c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Resoluções da
Assembléia Geral; d) impor e executar as penalidades previstas nestes Estatutos; e) reunir-
se em seção ordinária mensalmente, sendo que as decisões somente poderão ser tomadas
com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos diretores, tendo que estar necessariamente
presente o presidente ou vice-presidente; f) manter em dia o livro de “carga e descarga” dos
bens móveis e demais utensílios existentes e de propriedade da AFCR; g) nomear e destituir
os Membros das Comissões; h) contratar, quando necessário, um Consultor Técnico.

Art. 34º) Ao Presidente compete: a) presidir as seções da Diretoria, as Assembléias Gerais,
as Reuniões, e Representar a AFCR em suas relações externas ou em juízo, podendo para
isso delegar poderes; b) convocar as seções da Diretoria e as Assembléias Gerais; c)
assinar as atas das seções, rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria; d) efetuar
despesas autorizadas, visar as contas a pagar, assinar, juntamente com o Tesoureiro, os
cheques bancários; e) nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos; f) organizar o
Relatório Anual juntamente com o Tesoureiro e apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária,
no mês de dezembro de cada ano; g) propor à Assembléia Geral o lançamento de
empréstimos para ampliação de patrimônio.

Art. 35º) Ao Vice-Presidente compete: a) substituir e auxiliar o Presidente em seus
impedimentos eventuais.

Art. 36º) Ao Secretário compete: a) redigir e assinar correspondência da AFCR e
providenciar a sua expedição; b) redigir, ler e assinar as atas das Seções da Diretoria e as
da Assembléia Geral; c) ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros e papéis da
secretaria; d) colaborar com o Presidente na feitura do Relatório anual; e) distribuir as
atribuições da secretaria, f) encaminhar à imprensa falada e escrita o noticiário da AFCR.

Art. 37º) Ao Tesoureiro compete: a) ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os
livros, papéis, documentos e valores em dinheiro da Tesouraria; b) escriturar os livros de
contabilidade; c) assinar com o Presidente os cheques, fazer as retiradas de dinheiro dos
bancos, pagar as contas visadas pelo Presidente, receber os haveres da AFCR, informar às
Assembléias Gerais a situação dos Sócios em débito ou não; d) apresentar mensalmente
Balancetes e anualmente o Balanço Geral, a fim de serem aprovados pelo Conselho Fiscal
e depositar em estabelecimento bancário as rendas da AFCR, e) organizar e manter os
documentos da tesouraria.

Art. 38º) Ao Conselho Fiscal compete: a) aclamar o seu presidente e seus substitutos; b)
reunir-se ordinariamente com a Diretoria para opinar sobre as despesas e outros; c) dar
parecer sobre o Balanço da Tesouraria, no fim de cada ano social, afim de ser apresentado
em Assembléia; d) reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, para
deliberar sobre assuntos da economia da AFCR; e) fiscalizar a aplicação do dinheiro da
Tesouraria, quando julgar necessário.

Art. 39º) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos
seguintes casos: a) quando incorrerem em qualquer das penalidades previstas nestes
Estatutos; b) os membros da diretoria perderão seus cargos quando faltarem mais de três
reuniões ordinárias consecutivas, sem falta justificada.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 40º) O patrimônio social, constituído pela totalidade dos bens que possuir é
administrado pela diretoria.
Art. 41º) Os fundos provenientes da receita da Associação, serão registrados nos livros de
contabilidade da Tesouraria e figurarão nos Balanços Anuais.
Art. 42º) A aplicação do dinheiro da AFCR será feita de acordo com as Resoluções da
Diretoria para fins específicos.
Art. 43º) Os bens patrimoniais somente poderão ser alienados ou hipotecados mediante
autorização expressa da Assembléia Geral.
Art. 44º) No caso da extinção do AFCR, o seu patrimônio terá o destino que for resolvido na
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 45º) Os presentes Estatutos, entrarão em vigor depois de devidamente registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 46º) Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados após um ano, por
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 47º) Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela AFCR.
Art. 48º) São sócios fundadores da AFCR, os seguintes Farmacêuticos: Dra. Ana Cristina
Klostermann, Dra. Cristiani Regiani da Cruz, Dr. Disney Oliver Sivieri Jr., Dra. Mariliza
Aparecida Campese, Dra. Marion Thiessen, Dra. Marissol Domingues Muro, Dr. Luiz André
Delgado, Dr. Selmar Krug de Moraes, Dra. Soraia Lazzarotto e Silva e Dra. Viviane Fazolari.
Art. 49º) A AFCR poderá ser extinta por deliberação de mais de dois terços de Associados
efetivos, em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Art. 50º) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum”
da Assembléia Geral.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 51º) A Assembléia Geral ao aprovar os presentes Estatutos reconheceu o mandato da
Primeira Diretoria e Conselho Fiscal até o término de sua gestão na primeira quinzena do
mês de maio, do ano de 2001.

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