2009-06-25 - Governo sanciona Lei que proíbe captação de receitas em farmácias magistrais

O Presidente Lula sancionou ontem a Lei nº 11.951/2009 que altera o artigo 36 da 5991/73, esta Lei põe em cheque a capitação de receitas por redes farmacêuticas ou mesmo convênios e parcerias entre empresas. A lei foi públicada hoje no diário oficial da união e portanto está em vigor.
Texto na íntegra
Poder Legislativo - Lei nº 11.951/2009 25/6/2009
LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009
DOU 25.06.2009
Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. ....
§ 1º É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.
§ 2º É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
DOU


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