2009-08-18 - Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias

A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.
A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão a disposição do internauta.
Outra novidade é a definição dos serviços que poderão ser prestados pelas farmácias e drogarias. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Bóricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
Os medicamentos isentos de prescrição podem se adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.
Conheça os principais pontos da RDC 44/09 Lista de produtos Somente produtos relacionadas a saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias. Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF) Serviços Atenção farmacêutica: • Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal; • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar; • Administração de medicamentos; • Atenção farmacêutica domiciliar. Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco) • Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante. • É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração. Internet • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. • Fica vedada à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. • Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão • Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. • Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”
FONTE: ANVISA


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